O acordo entre o IMTT e os CTT torna possível levantar as novas
Cartas de Condução na estação dos correios mais próxima da
residência do condutor, por troca com as antigas, dispensando
a ida aos balcões do IMTT.
Com esta medida, o IMTT procura facilitar “a entrega dos novos
títulos aos respectivos titulares, que poderão manter a Carta em
sua posse até à emissão do novo título”.
Esta funcionalidade aplica-se apenas nas revalidações da
Carta de Condução, na substituição por alteração de
elementos (nome, mudança de residência, habilitação a nova
categoria) e nos casos de rectificação administrativa.
Os condutores continuam a necessitar de dar início ao processo
de revalidação ou substituição da Carta de Condução através
dos ServiçosOnline do IMTT (disponível para portadores do
modelo comunitário – formato cartão de plástico) ou nos balcões
de atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do
Cidadão, Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e através
de escolas de condução. Contudo, o condutor passa agora a
receber em casa um aviso postal para levantar a nova Carta na
estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega
da antiga.
Desta forma, o IMTT procura diminuir “drasticamente o número
de situações em que o condutor é obrigado a ser portador de
uma Guia de Substituição – tal passa apenas a ser exigido no
caso de revalidação em que o pedido é apresentado com uma
antecedência inferior a dois meses em relação à data de
caducidade”.
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